segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Contrato Social

Uma empresa, seja ela grande ou pequena, é uma personalidade jurídica com vida própria. Por esse motivo, ela deve ter um documento tal qual a certidão de nascimento de uma pessoa física, esse documento é o contrato social.
Esse documento, marca o nascimento da entidade e não importa se ela terá ou não fins lucrativos, mas esse documento é obrigatório. Embora muitas vezes alguns profissionais não deem a importância devida, antes de se iniciar qualquer trabalho contábil, é fundamental a leitura e o entendimento de como a empresa será regida.
Embora seja um documento onde as partes envolvidas, ou seja, os sócios, possam determinar como ela funcionará, o contrato social deve seguir as normas previstas no Código Civil e também os procedimentos exigidos pelas autoridades responsável pela abertura e fiscalização das empresas.
Para as empresas que praticam comércio de mercadorias o contrato deve ser registrado na junta comercial, já para as empresas de prestação de serviços, elas devem ter seu registro no cartório de registro de documentos.
No contrato social alguns itens são fundamentais e deverão ser acordados entre os sócios da entidade, decisões como: quem irá administrar a empresa, qual o valor do capital social e sua forma de divisão, o endereço da empresa, sua razão social.
Alguns itens são obrigatórios no contrato social, porém outros podem ser adicionados de acordo com a vontade dos sócios.
Somente depois de confeccionado o contrato social a empresa poderá dar entradas nos outros órgão e dessa forma estar legalizada junto à Receita Federal, Secretaria Estadual e na Prefeitura.
Antes da abertura da empresa é fundamental que os sócios definam a forma como a empresa será regida e qual a legislação a que ela estará sujeita.
Toda mudança significativa que houver na empresa deve ser alterada também no contrato social, por exemplo, se a empresa mudar o ramo de atividade, ela deverá fazer uma alteração contratual informando que essa mudança ocorreu. Dessa forma o cadastro da empresa ficará atualizado e ela continuará operando comercialmente dentro da lei.
Portanto, mais que um documento que deva ficar arquivado dentro da empresa, o contrato social é peça fundamental tanto para a nascimento da empresa, como também para garantir legalidade nos atos comerciais, além de determinar a responsabilidade dos sócios sobre suas ações em nome da entidade.

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